CONTRATO ELETRÔNICO DE COMPRA E VENDA DE WORKSHOP ON-LINE

CONTRATO ELETRÔNICO DE COMPRA E VENDA DE WORKSHOP ON-LINE
(Documento produzido em consonância com o art. 107 do Código Civil e art. 441 do Código de Processo Civil)

CONTRATADA: Galhardoni e Takahashi Puerta Ensino e Treinamentos LTDA, denominada NEUROMODULAÇÃO EM FOCO – Rua Haddock Lobo, 131, cj 1110- Cerqueira César. São Paulo/SP CEP: 01414-001, CNPJ: 30.372.929/0001-02, e;

CONTRATANTE: pessoa qualificada na ficha de inscrição online preenchida pela contratante cuja veracidade e retidão das informações são de sua inteira e completa responsabilidade.

firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme especificações abaixo descritas na Cláusula Primeira que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE as condições estabelecidas no contrato, este documento passará a regular a relação negocial realizada entre as PARTES, cuja cópia foi integralmente enviada para o e-mail indicado pela CONTRATANTE, tudo nos termos das cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto o seguinte workshop e modalidades de contratação:


Workshop Neuromodulação não-invasiva na Doença de Alzheimer – duração de 3 a 4 horas.
Pacote Acesso “ao vivo” (somente até 02/07/2023): link de acesso à aula “ao vivo” R$299,00
Pacote Completo (somente até 02/07/2023): acesso “ao vivo” + acesso à gravação por 30 (trinta) dias + acesso ao material didático e artigos por 30 (trinta) dias R$349,00
Pacote Completo 30 dias (após 02/07/2023): acesso à gravação por 30 (trinta) dias, acesso ao material didático e artigos por 30 (trinta) dias R$500,00


1.2. Os encontros serão realizados de forma virtual, mediante disponibilização da CONTRATADA, com os consultores da CONTRATADA e, eventualmente, convidados que serão definidos e escolhidos exclusivamente à critério da CONTRATADA sem necessidade de aviso ou notificação prévia.

1.3. Ao adquirir o workshop na modalidade “ao vivo”, a CONTRATANTE receberá o link para acesso a aula até 1 (uma) hora antes do horário disponibilizado pela CONTRATADA para realização do Workshop.

1.4 Se adquirido o workshop na modalidade completo será disponibilizado o link de acesso à aula “ao vivo” e o acesso a plataforma da CONTRATADA com a disponibilização dos materiais didáticos, artigos e, posteriormente, gravação da aula, tudo por até 30 (trinta) dias, a partir da data fixada pela CONTRATADA.

1.5 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias mencionado na cláusula anterior, o acesso a plataforma e/ou ao workshop será automaticamente suspenso.

1.6. O presente contrato é nominal e intransferível à CONTRATANTE, cujo acesso se dará por login exclusivo, não sendo permitido à CONTRATANTE a sua comercialização ou compartilhamento gratuito em qualquer hipótese.

CLÁUSULA SEGUNDA - PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2. Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme a modalidade de compra escolhida, descrita na Cláusula 1.1 supra, tudo nos termos indicados no “DETALHES DA COMPRA” que será enviado para o e-mail indicado pela CONTRATANTE, cujo pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado, conforme opção da CONTRATANTE quando da realização da compra.

2.1. Os valores negociados serão devidos integralmente, independentemente da frequência, acesso e presença no treinamento.

2.2. O atraso no pagamento de qualquer parcela dos valores negociados implicará em cobrança de multa de 2% (dois por cento) a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado pelo INPC/IBGE e em caso de cobrança (judicial ou extrajudicial), o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além da obrigação de ressarcir as custas, emolumentos e todas as despesas expendidas para realização da cobrança.

2.3. Em caso de inadimplemento em relação ao pagamento dos serviços ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato a CONTRATANTE poderá ter o seu nome e CPF inscritos no Cadastro Nacional de Inadimplentes e Serviços de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA), tudo nos termos do artigo 43§2º do Código de Defesa do Consumidor, bem como poderá a dívida ser formalmente protestada ou objeto de cobrança judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO

3. A CONTRATANTE confirma que recebeu todas as orientações necessárias para realização de conexão capaz de garantir a participação e acesso à aula “ao vivo” e à plataforma da CONTRATADA sendo que não haverá qualquer reembolso de valores sob a justificativa da ocorrência de problemas técnicos com a máquina ou sistema de internet, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a configuração necessária do equipamento que irá utilizar para assistir o conteúdo adquirido e disponibilizado.

3.1. A CONTRATANTE tem total ciência que a contratação desencadeou obrigações para a CONTRATADA como honorários dos consultores, plataforma de transmissão, material de apoio, despesas administrativas, comissão de venda e custos operacionais.

3.2. Se a CONTRATANTE não participar da aula “ao vivo” e/ou não acessar à plataforma sem qualquer comunicação/justificativa prévia, e não tiver feito solicitação de cancelamento, a CONTRATADA considerará o serviço como prestado, não se obrigando a reembolsar qualquer valor pago, pois o acesso foi deixados à disposição da CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias contados da data da aceitação deste documento, que se dará de forma eletrônica mediante aceite no site da CONTRATADA (vide caput deste documento), recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação sem retenção de qualquer multa ou taxa.

3.4. Tendo contratado na modalidade “ao vivo”, tendo participado do workshop, não haverá possibilidade de cancelamento da contratação com devolução de valores, haja vista a total fruição do conteúdo adquirido.

3.5. Com exceção do disposto na Cláusula 3.4 supra, a CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer tempo, desde que o faça de forma expressa, mediante solicitação para o e-mail: financeiro@neuromodulacaoemfoco.com, tendo a CONTRATADA o prazo de até 10 (dez) dias corridos da solicitação para respondê-la, observando-se o quanto estipulado nas cláusulas seguintes.

3.6. Todos os valores decorrentes da contratação serão devidos pela CONTRATANTE enquanto não houver a solicitação expressa de cancelamento, inclusive os serviços oferecidos e eventualmente não cursados.

3.7. Caso a CONTRATANTE não possa, por qualquer razão participar do curso/workshop adquirido, antes de iniciados os treinamentos, declara estar ciente que poderá desistir do curso e, assim, rescindir o presente contrato, ocasião na qual ser-lhe-á cobrada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor real do curso, após o prazo estipulado no item 3.3.

3.8. Caso a CONTRATANTE não possa, por qualquer razão participar do curso adquirido, depois que já iniciado os treinamentos e não concluído, declara estar ciente que poderá desistir do mesmo e, assim, rescindir o presente contrato, ocasião na qual ser-lhe-á cobrado 50% do valor real do curso oferecido, independentemente de sua participação. Se houver transcorrido, disponibilizado ou acessado mais de 50% dos conteúdos pela CONTRATANTE, nenhum valor será devido a título de restituição pelo cancelamento.

3.9. Em caso de cancelamento, caso haja algum valor a ser restituído, a CONTRATADA reserva-se ao direito de efetuá-lo em até 60 (sessenta) dias após a data da solicitação formal.

CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4. A CONTRATANTE deve cumprir o plano de pagamento dos serviços contratados, nos moldes do discriminado neste instrumento e no “DETALHES DA COMPRA”;

4.1. A CONTRATANTE deve participar do curso contratado com pontualidade, assiduidade, interesse, conduta ética e comportamental adequada.

4.2. Eventuais certificados de conclusão/realização do curso/workshop/treinamento será emitido: (a) conforme os dados preenchidos no cadastro no momento da compra ou (b) na hipótese de contratação em benefício de terceiro, em favor de quem o comprador indicar, portanto, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o correto preenchimento do cadastro ou da indicação do terceiro beneficiário.

4.3. Nos termos da cláusula 4.2 supra, em nenhuma hipótese a CONTRATADA emitirá qualquer certificado a pessoa diversa daquela constante do cadastro ou da indicação de terceiro beneficiário.

4.4 Certificados somente serão emitidos se a CONTRATADA ou o terceiro beneficiário indicado atingir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência pessoal nas aulas (ou consumo do conteúdo da plataforma).

4.4. A CONTRATANTE deve fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência físico, eletrônico e telefone para contato, bem como atualizá-lo junto à CONTRATADA no e-mail neuromodulacaoemfoco@gmail.com, sob pena dos contatos realizados nos endereços antigos serem considerados válidos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo da ausência da referida atualização.

CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA

5. A vigência do presente contrato inicia-se com o aceite eletrônico deste instrumento e encerra-se pela quitação integral das obrigações assumidas pelas PARTES.

CLÁUSULA SEXTA- REGRAS GERAIS

6. Todo o material fornecido e/ou disponibilizado pela CONTRATADA, especialmente o impresso, foi desenvolvido e/ou adaptado pela CONTRATADA, constituindo sua propriedade intelectual, tendo este caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, não podendo ser reproduzido, veiculado, distribuído e/ou publicado, no todo ou em parte sem a expressa autorização da CONTRATADA, sob pena dos rigores da lei.

6.1. A tolerância de uma das partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que lhe são assegurados por lei.

6.2. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.

6.3. É estritamente proibido gravar para uso próprio ou disponibilizar a outrem o acesso à Plataforma do Aluno e/ou ao curso/workshop por qualquer meio tecnológico, sendo considerada infração contratual grave qualquer ato nesse sentido, sem prejuízos de eventuais sanções na esfera cível e criminal.

CLÁUSULA SÉTIMA– DOS DADOS PESSOAIS

7. Os dados informados pela CONTRATANTE na “Ficha de Inscrição”, e-mail e outras interações com a CONTRATADA, serão utilizados para fins do contrato e não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento da CONTRATANTE, salvo para utilização pela CONTRATADA para assuntos do interesse da CONTRATANTE, compreendido aqui o legítimo interesse de um ou outro ou ambos.

7.1. Este contrato está de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CLÁUSULA OITAVA- DOS DIREITOS DE IMAGEM

8. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos realizados durante o curso ou em qualquer outra plataforma, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.

8.1. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos da CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9. A CONTRATANTE afirma que possui poderes suficientes para firmar o presente contrato, nos termos da legislação civil, que leu e aceitou os termos e condições deste instrumento, que recebeu orientações quanto ao seu conteúdo e, por isso, assinalou o aceite (condição de fechamento do presente negócio)
localizado do final da ficha de inscrição digital.

9.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste Contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

São Paulo

NEUROMODULAÇÃO EM FOCO