CONTRATO ELETRÔNICO DE COMPRA E VENDA DE CURSO ON-LINE


(Documento produzido em consonância com o art. 107 da Lei 10.406/2002 e art. 441 da Lei 13.105/2015)
Que entre si fazem como CONTRATADA: Galhardoni e Takahashi Puerta Ensino e Treinamentos LTDA, denominada NEUROMODULAÇÃO EM FOCO – Rua Haddock Lobo,131,cj1110-CerqueiraCésar.SãoPaulo/SPCEP:01414-001,CNPJ: 30.372.929/0001-02 e como CONTRATANTE: pessoa qualificada na ficha de inscrição online preenchida pela contratante cuja veracidade e retidão das informações são de sua inteira e completa responsabilidade.
As partes contratantes firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE AO VIVO E ON-LINE que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE as condições estabelecidas no contrato, este documento passará a regular a relação negocial realizada entre as PARTES, cuja cópia foi integralmente enviada para o e-mail indicado pela CONTRATANTE, tudo nos termos das cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto o curso de formação em Neuromodulação não invasiva (NMNI) para profissionais da saúde na utilização dentro das áreas já estabelecidas através de resoluções por cada respectivo conselho de classe. Ainda que o curso sirva para o amadurecimento crítico e científico dos profissionais acerca das indicações, contraindicações e reais benefícios do uso dessas técnicas.

1.2. Os encontros serão realizados de forma virtual, mediante cronograma oferecido pela CONTRATADA, com os consultores da CONTRATADA e, eventualmente, convidados que serão definidos e escolhidos exclusivamente à critério da CONTRATADA sem necessidade de aviso ou notificação prévia.

1.3. Ao adquirir o treinamento imediatamente já será disponibilizado acesso a plataforma com a disponibilização do Módulo Inicial, onde será disponibilizado uma aula por dia no período de uma semana, sendo os próximos disponibilizados gradativamente a partir da data fixada pela CONTRATADA.

1.4. O pacote completo oferecido pela CONTRATADA tem duração de 08 módulos, sendo 1 encontro oficial por módulo: i) Modulo I – Módulo introdutório; ii) Modulo II Materiais de apoio ao curso online; iii) Módulo III – Estimulação Magnética Transcraniana; iv) Módulo IV – Estimulação Transcraniana por corrente contínua; v) Módulo – Tutorial de manuseio dos equipamentos; vi) Módulo VI – Áreas de Brodmann; vii) Módulo VII- Encontros ao vivo; viii) Módulo VIII- Perguntas e respostas, totalizando 40 Horas de curso Teórico-Online, entre atividades síncronas e assíncronas.

1.5. De igual forma compõem os entregáveis deste contrato: Consultoria em grupo com encontros online (1 encontro por módulo com duração de até 120 minutos) + acompanhamento e tira dúvidas dos consultores + suporte técnico + grupo de WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens.

1.6. O presente contrato é nominal e intransferível e o CONTRATANTE, cujo acesso se dará por login exclusivo, não sendo permitido ao CONTRATANTE a sua comercialização em qualquer hipótese.

CLÁUSULA SEGUNDA - PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2. Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor deR$3.500,00 tudo nos termos indicados no “DETALHES DA COMPRA”que será enviado para o e-mail indicado pelo CONTRATANTE, cujo pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado, conforme opção do CONTRATANTE.

2.1. O CONTRANTE terá acesso ao conteúdo pelo período de 1 (um) ano referente ao treinamento contratado e pago, ocasião na qual não havendo a consumação integral de todo conteúdo disponibilizado neste período, o mesmo só se dará mediante novo pagamento.

2.2. Os valores negociados serão devidos integralmente, independentemente da frequência e presença no treinamento.

2.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela dos valores negociados implicará em cobrança de multa de 2% (dois por cento) a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado pelo INPC/IBGE e em caso de cobrança (judicial ou extrajudicial) realizada por advogado, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além da obrigação de ressarcir as custas, emolumentos e todas as despesas expendidas para realização da cobrança.

2.4. Em caso de inadimplemento em relação ao pagamento dos serviços ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato o CONTRATANTE poderá ter o seu nome e CPF inscrito no Cadastro Nacional de Inadimplentes e Serviços de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA), tudo nos termos do artigo 43§2o do Código de Defesa do Consumidor, bem como poderá a dívida ser formalmente protestada ou objeto de cobrança judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO

3. O CONTRATANTE confirma que recebeu todas as orientações necessárias para realização de conexão capaz de garantir a participação no Curso Online de Neuromodulação não-invasiva do Neuromodulação em Foco sendo que não haverá qualquer reembolso de valores sob a justificativa da ocorrência de problemas técnicos com a máquina ou sistema de internet, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a configuração necessária do equipamento que irá utilizar para assistir o curso.

3.1. O CONTRATANTE tem total ciência que a contratação desencadeou obrigações para a CONTRATADA como honorários dos consultores, plataforma de transmissão, material de apoio, despesas administrativas, comissão de venda e custos operacionais.

3.2. Se o CONTRATANTE não participar dos encontros do Curso Online de Neuromodulação não-invasiva do Neuromodulação em Foco sem qualquer comunicação/justificativa prévia, e não tiver feito solicitação de cancelamento, a CONTRATADA considerará o serviço como prestado, não se obrigando a reembolsar qualquer valor pago, pois todos os recursos foram deixados à disposição do CONTRATANTE.

3.3. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias contados da data da aceitação deste documento, que se dará de forma eletrônica mediante aceite no site da CONTRATADA (vide caput deste documento), recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação sem retenção de qualquer multa ou taxa.

3.4. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer tempo, desde que o faça de forma expressa mediante solicitação para o e-mail [email protected] e a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos da solicitação para responder a solicitação, observando-se o quanto estipulado nas cláusulas seguintes.

3.5. Todos os valores decorrentes da formação serão devidos pelo CONTRATANTE enquanto não houver a solicitação expressa de cancelamento, inclusive os serviços oferecidos e eventualmente não cursados pelo CONTRATANTE.

3.6. Caso o CONTRATANTE não possa, por qualquer razão participar do curso adquirido, antes de iniciado os treinamentos, declara estar ciente que poderá desistir do curso e, assim, rescindir o presente contrato, ocasião na qual ser-lhe-á cobrado multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor real do curso, após o prazo estipulado no item 3.3.

3.7. Caso o CONTRATANTE não possa, por qualquer razão participar do curso adquirido, depois que já iniciado os treinamentos, declara estar ciente que poderá desistir do mesmo e, assim, rescindir o presente contrato, ocasião na qual ser-lhe-á cobrado 50% do valor real do curso oferecido, independentemente de sua participação. Se houver transcorrido, disponibilizado ou acessado mais de 50% dos treinamentos pelo CONTRATANTE, nenhum valor será devido a título de cancelamento.

3.8. Em caso de cancelamento, caso haja algum valor a ser restituído, a CONTRATADA reserva-se ao direito de efetuá-lo em até 60 (sessenta) dias após a data da solicitação formal.

CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4. O CONTRATANTE deve cumprir o plano de pagamento dos serviços contratados, nos moldes do discriminado neste instrumento;

4.1. O CONTRATANTE deve participar do curso contratado com pontualidade, assiduidade, interesse, conduta ética e comportamental adequada.

4.2. O CONTRATANTE deve fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência físico, eletrônico e telefone para contato, bem como atualizá-lo junto à CONTRATADA no e-mail [email protected], sob pena de os contatos realizados nos endereços antigos serem considerados válidos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo da ausência da referida atualização.

CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA

5. A vigência do presente contrato inicia-se com o aceite eletrônico deste instrumento e encerra-se pela quitação integral das obrigações assumidas pelas PARTES.

CLÁUSULA SEXTA- REGRAS GERAIS

6. Todo o material fornecido durante o Curso Online de Neuromodulação não-invasiva do Neuromodulação em Foco, especialmente o impresso, foi desenvolvido e/ou adaptado pela CONTRATADA, constituindo sua propriedade intelectual, tendo este caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, não podendo ser reproduzido, veiculado, distribuído e publicado, no todo ou em parte sem a expressa autorização da CONTRATADA, sob pena dos rigores da lei.

6.1. A tolerância de uma das partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que a lei e este instrumento lhe asseguram.

6.2. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.

6.3. É estritamente proibido gravar para uso próprio ou disponibilizar a outrem o Curso Online de Neuromodulação não-invasiva do Neuromodulação em Foco por qualquer meio tecnológico, sendo considerado infração contratual grave qualquer ato nesse sentido, sem prejuízos de eventuais sanções na esfera cível e criminal.

CLÁUSULA SÉTIMA– DOS DADOS PESSOAIS

7. Os dados informados pelo CONTRATANTE na “Ficha de Inscrição”, e-mail e outras interações com a CONTRATADA, serão utilizados para fins do contrato e não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento do CONTRATANTE, salvo para utilização pela CONTRATADA para assuntos do interesse do CONTRATANTE, compreendido aqui o legítimo interesse de um ou outro ou ambos.

7.1. Este contrato está de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados n.o 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CLÁUSULA OITAVA- DOS DIREITOS DE IMAGEM

8. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outraformaderepresentaçãodesuaimagemplástica,bemcomoseunomee seus depoimentos realizados durante o curso ou em qualquer outra plataforma, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.

8.1. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos do CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9. O CONTRATANTE afirma que possui poderes suficientes para firmar o presente contrato, nos termos da legislação civil, que leu e aceitou os termos e condições deste instrumento, que recebeu orientações quanto ao seu conteúdo e, por isso, assinalou o aceite (condição de fechamento do presente negócio) localizado do final da ficha de inscrição digital.

9.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste Contrato que não puderem ser resolvidas amistosamente.

São Paulo 

Neuromodulação em Foco