CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO PRESENCIAL
Que entre si fazem como CONTRATADA: Galhardoni e Takahashi Puerta Ensino e Treinamentos LTDA, denominada NEUROMODULAÇÃO EM FOCO – Rua Haddock Lobo, 131, cj 1110- Cerqueira Cesar. São Paulo/SP CEP: 01414-001, CNPJ: 30.327.929/0001-02 e como CONTRATANTE: pessoa qualificada na ficha de inscrição online preenchida pela contratante cuja veracidade e retidão das informações são de sua inteira e completa responsabilidade.
As partes contratantes firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE as condições estabelecidas no contrato, este documento passará a regular a relação negocial realizada entre as PARTES, cuja cópia foi integralmente enviada para o e-mail indicado pela CONTRATANTE, tudo nos termos das cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto o treinamento dos profissionais da saúde que buscam no evento MÃO NA MASSA a complementação de sua formação em Neuromodulação não invasiva, através do acompanhamento e direcionamento nos atendimentos realizados durante o evento aos pacientes com uso de estimulação magnética transcraniana repetitiva, estimulação transcraniana por corrente contínua e outras técnicas que virem a integrar o rol de procedimentos do Neuromodulação em Foco.
O evento será realizado de forma online e presencial e terá duração de 12(doze) dias.
O evento online iniciar-se-á 07 (sete) dias antes da data do evento presencial e contará com envio de materiais, vídeos com pílulas de conhecimento, apostilas e demais meios oferecidos pela CONTRATADA, podendo ser encaminhados por e-mail ou disponibilizado link de acesso aos materiais, mediante cadastro do CONTRATANTE.
O evento presencial ocorrerá no no endereço: Hotel Quality Faria Lima, Rua Diogo Moreira 247, Pinheiro, São Paulo-SP, CEP: 05423-010 do dia 07 de junho de 2023 ao dia 11 de junho de 2023, com 60 horas, mediante cronograma oferecido pela CONTRATADA, com os consultores da CONTRATADA e, eventualmente, convidados que serão definidos e escolhidos exclusivamente à critério da CONTRATADA sem necessidade de aviso ou notificação prévia.
A CONTRATADA se compromete a realizar o Treinamento MÃO NA MASSA, nas datas e locais divulgados no ato da contratação.
Qualquer mudança de local, horário ou data, a CONTRATADA notificará ao CONTRATANTE com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência do início do treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
- Primeiro Lote (aquisição realizada durante o período de 03 de janeiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2023) o valor de R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
- Segundo Lote (aquisição realizada durante o período de 03 de fevereiro de 2023 a 02 de março de 2023) o valor de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais);
-Terceiro Lote (aquisição realizada a partir de 03 de março de 2023 até a data de encerramento anunciada pelo contratado) o valor de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
Tudo nos termos indicados no “DETALHES DA COMPRA” que será enviado para o e-mail indicado pelo CONTRATANTE, cujo pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado, conforme opção do CONTRATANTE.
2.2. Os valores negociados serão devidos integralmente, independentemente da frequência e presença no evento.
2.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela dos valores negociados implicará em cobrança de multa de 2% (dois por cento) a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado pelo INPC/IBGE e em caso de cobrança (judicial ou extrajudicial) realizada por advogado, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além da obrigação de ressarcir as custas, emolumentos e todas as despesas expendidas para realização da cobrança.
2.4. Em caso de inadimplemento em relação ao pagamento dos serviços ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato o CONTRATANTE poderá ter o seu nome e CPF inscrito no Cadastro Nacional de Inadimplentes e Serviços de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA), tudo nos termos do artigo 43§2º do Código de Defesa do Consumidor, bem como poderá a dívida ser formalmente protestada ou objeto de cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
3.1. O CONTRATANTE tem total ciência que a contratação desencadeou obrigações para a CONTRATADA como honorários dos consultores, locação de salas, material de apoio, despesas administrativas, comissão de venda e custos operacionais.
3.2. Se o CONTRATANTE não participar dos encontros no evento Mão na Massa sem qualquer comunicação/justificativa prévia, e não tiver feito solicitação de cancelamento, a CONTRATADA considerará o serviço como prestado, não se obrigando a reembolsar qualquer valor pago.
3.3. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias contados da data da aceitação deste documento, que se dará de forma eletrônica mediante aceite no site da CONTRATADA (vide caput deste documento), recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação sem retenção de qualquer multa ou taxa.
3.4. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer tempo, desde que o faça de forma expressa mediante solicitação para o e-mail financeiro@neuromodulacaoemfoco.com e a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos da solicitação para responder a solicitação, observando-se o quanto estipulado nas cláusulas seguintes.
3.5. Todos os valores decorrentes da formação serão devidos pelo CONTRATANTE enquanto não houver a solicitação expressa de cancelamento, inclusive os serviços oferecidos e eventualmente não cursados pelo CONTRATANTE.
3.6. Caso o CONTRATANTE não possa, por qualquer razão participar do curso adquirido, antes de iniciado o evento, declara estar ciente que poderá desistir do curso e, assim, rescindir o presente contrato, ocasião na qual ser-lhe-á cobrado multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor vigente do treinamento, conforme lote da data do pedido de desistência, após o prazo estipulado no item 3.3.
3.7. A desistência, ainda que justificada, após o início do evento na etapa online, permitirá o reembolso escalonado de valores:
a) No primeiro dia de evento na etapa online, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago;
b) No segundo dia de evento na etapa online, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor pago;
c) No terceiro dia de evento na etapa online, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso de 40% (quarenta por cento) do valor pago;
d) No quarto dia de evento na etapa online, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso de 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago;
e) No quinto dia de evento na etapa online, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso de 30% (trinta por cento) do valor pago;
f) No último dia de evento na etapa online, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago;
g) Caso o CONTRATANTE pleiteie o cancelamento no dia do evento presencial, haverá reembolso de 10% (dez por cento) do valor pago, considerando as despesas administrativas e custos de produção intelectual já disponibilizados e conhecimento já antecipado ao mesmo pela CONTRATADA.
3.8. Em caso de cancelamento, caso haja algum valor a ser restituído, a CONTRATADA reserva-se ao direito de efetuá-lo em até 60 (sessenta) dias após a data da solicitação formal.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deve cumprir o plano de pagamento dos serviços contratados, nos moldes do discriminado neste instrumento;
4.2. O CONTRATANTE deve participar do treinamento contratado com pontualidade, assiduidade, interesse, conduta ética e comportamental adequada.
4.3. O CONTRATANTE deve fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência físico, eletrônico e telefone para contato, bem como atualizá-lo junto à CONTRATADA no e-mail suporte@neuromodulacaoemfoco.com, sob pena de os contatos realizados nos endereços antigos serem considerados válidos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo da ausência da referida atualização.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato inicia-se com o aceite eletrônico deste instrumento e encerra-se pela quitação integral das obrigações assumidas pelas PARTES.
CLÁUSULA SEXTA- CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR
6.1. Em decorrência de acontecimentos oriundos de Caso Fortuito ou Força maior, que venham a impossibilitar a realização do treinamento objeto do presente contrato, deverá a CONTRATADA remarcar as datas de realização do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA- REGRAS GERAIS
7.1. Todo o material fornecido durante o evento, especialmente o impresso, foi desenvolvido e/ou adaptado pela CONTRATADA, constituindo sua propriedade intelectual, tendo este caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, não podendo ser reproduzido, veiculado, distribuído e publicado, no todo ou em parte sem a expressa autorização da CONTRATADA, sob pena dos rigores da lei.
7.2. A tolerância de uma das partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que a lei e este instrumento lhe asseguram.
7.3. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DADOS PESSOAIS
8.1. Os dados informados pelo CONTRATANTE na “Ficha de Inscrição”, e-mail e outras interações com a CONTRATADA, serão utilizados para fins do contrato e não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento do CONTRATANTE, salvo para utilização pela CONTRATADA para assuntos do interesse do CONTRATANTE, compreendido aqui o legítimo interesse de um ou outro ou ambos.
8.2. Este contrato está de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLÁUSULA NONA- DOS DIREITOS DE IMAGEM
9.1. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos realizados durante o curso ou em qualquer outra plataforma, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.
9.2. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos do CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. O CONTRATANTE afirma que possui poderes suficientes para firmar o presente contrato, nos termos da legislação civil, que leu e aceitou os termos e condições deste instrumento, que recebeu orientações quanto ao seu conteúdo e, por isso, assinalou o aceite (condição de fechamento do presente negócio) localizado do final da ficha de inscrição digital.
10.2. As PARTES elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste Contrato que não puderem ser resolvidas amistosamente.
São Paulo e data.
CONTRATANTE
CONTRATADA